O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou nesta segunda-feira (28) um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para manifestar preocupação com o que classificou como “indevida sobreposição de competência” em decisões da Corte que atingem processos da Justiça Eleitoral.
A manifestação ocorreu após o ministro Flávio Dino, do STF, derrubar uma decisão do ministro André Mendonça, do TSE, que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada a Nossa Senhora Aparecida.
No documento encaminhado a Fachin, Nunes Marques afirmou que episódios desse tipo têm afetado diretamente a atuação do TSE na condução das eleições.
“Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o presidente do TSE.
O ministro também defendeu mudanças na forma como processos dessa natureza são analisados pelo Supremo. Segundo ele, decisões monocráticas tomadas em reclamações não deveriam ampliar os efeitos de determinações judiciais para publicações que não tenham sido especificamente identificadas no processo.
Para Nunes Marques, esse tipo de procedimento pode alterar a divisão de competências estabelecida pela Constituição para a Justiça Eleitoral e afetar a condução do processo eleitoral.
“A extensão, por via reclamatória e mediante decisão monocrática, dos efeitos de provimento jurisdicional a publicações não identificadas, altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral”, declarou.
Antes do envio do ofício, Nunes Marques se reuniu presencialmente com Fachin e apresentou pessoalmente as reclamações sobre a atuação do STF em decisões relacionadas à Justiça Eleitoral.
O episódio ocorre em meio à discussão sobre os limites da atuação do Supremo e do TSE em decisões envolvendo conteúdos publicados durante o período eleitoral.
Com informações da Agência Brasil.