O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que eleitores que tiverem a franquia de dados móveis esgotada poderão acessar gratuitamente os sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições.
A decisão estabelece que as operadoras de telefonia deverão liberar o acesso 72 horas antes de cada turno e mantê-lo disponível até 24 horas após a votação.
A medida deverá ser fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e abranger os domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais. Dessa forma, os eleitores poderão consultar serviços como local de votação e justificativa eleitoral, mesmo sem franquia de dados disponível.
A determinação também inclui o tráfego de dados dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, como o e-Título.
Zanin analisou uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), que pediram a liberação integral da internet móvel para os usuários durante as 72 horas que antecedem as eleições. As entidades argumentaram que o fim da franquia pode limitar o acesso dos eleitores a informações importantes durante o processo eleitoral.
O ministro, no entanto, atendeu parcialmente ao pedido. Na decisão, Zanin considerou que o acesso aos serviços eleitorais oficiais deve ser preservado, mas não determinou a liberação irrestrita de toda a internet móvel para os usuários.
Segundo o ministro, a redução da velocidade prevista nos contratos das operadoras deve prevalecer sobre o bloqueio completo da conexão. Para Zanin, impedir o acesso às informações e aos serviços eleitorais durante a votação poderia causar um prejuízo que não seria reparado posteriormente.
“A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, afirmou o ministro na decisão.
Durante a análise do caso, a Anatel alertou para os possíveis efeitos de uma liberação ampla da internet móvel. Segundo a agência, o aumento significativo do tráfego de dados durante as eleições poderia provocar picos de utilização e comprometer a conectividade dos aparelhos celulares, principalmente nas proximidades dos locais de votação.
Nesta segunda-feira, 12 entidades da sociedade civil também solicitaram ao STF autorização para participar do processo como amici curiae. As organizações contestam os argumentos apresentados pela Anatel e afirmam que a agência não teria apresentado dados suficientes para demonstrar o impacto de uma eventual universalização do acesso à internet móvel durante o período eleitoral.
A decisão de Zanin garante, portanto, que mesmo usuários que tenham atingido o limite de suas franquias poderão acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral nos períodos definidos para cada turno.
Com informações da Agência Brasil.