O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para suspender o programa “Passe para Motoristas”, modalidade criada pela empresa que permite aos trabalhadores realizar corridas mediante o pagamento de uma taxa. O órgão também solicita a devolução dos valores pagos pelos motoristas e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo.
Lançado em 25 de maio inicialmente em 12 cidades, o programa passou a funcionar também em Itabuna e Ilhéus, no sul da Bahia. Conforme informações divulgadas pela própria Uber, o modelo já está disponível em 29 municípios e deve ser expandido para outras regiões do país.
O “Passe para Motoristas” funciona de forma semelhante a uma assinatura. Uma das modalidades pode ser contratada por períodos de 24 ou 72 horas. A outra leva em consideração os ganhos do motorista e permite que ele trabalhe sem a cobrança da taxa de serviço até atingir um limite de faturamento definido previamente. A ativação pode ocorrer de forma automática após a realização da primeira viagem considerada elegível.
Na ação, o MPT questiona a transferência de custos e riscos da atividade para os motoristas. Segundo o órgão, o pagamento da assinatura não garante ao trabalhador uma quantidade mínima de corridas. Os termos do próprio programa também indicariam que o algoritmo da plataforma pode continuar direcionando viagens a motoristas que não aderiram ao Passe.
Para o Ministério Público, essa dinâmica permite que o trabalhador pague pela assinatura sem necessariamente realizar corridas suficientes para recuperar o valor investido. O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes afirma ainda que o mecanismo pode contribuir para uma situação de endividamento dos motoristas.
Outro ponto levantado na ação diz respeito à possibilidade de retenção de valores de remunerações futuras quando o motorista não possui saldo suficiente. Na avaliação do procurador, essa dinâmica pode caracterizar condição análoga à escravidão por servidão por dívida.
O MPT também contesta as regras contratuais relacionadas ao programa. Segundo a ação, a Uber prevê a possibilidade de alterar os termos do Passe “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério”, além de desativar o serviço sem necessariamente restituir ao motorista o valor já pago.
A ação também aborda possíveis impactos sobre a concorrência entre plataformas de transporte. De acordo com o órgão, o motorista que adere ao Passe pode ter um incentivo econômico para permanecer utilizando a Uber durante o período de validade da assinatura, uma vez que recorrer a outro aplicativo poderia representar perda de parte do investimento realizado.
O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, também fez críticas ao modelo. Segundo ele, os pagamentos relacionados ao programa podem ultrapassar R$ 1 mil por mês, o que aumentaria o risco de endividamento dos trabalhadores.
Além de pedir a suspensão do programa e a restituição dos valores cobrados, o Ministério Público requer acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber. O objetivo é analisar os critérios utilizados pela plataforma para distribuir corridas, definir os valores cobrados, calcular os repasses aos motoristas e aplicar mecanismos de precificação dinâmica.
O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, responsável pela análise da ação civil pública.